sábado, 2 de junho de 2012

Cobrança de R$ 100,00 por envio de e-mail do edital??? E outros absurdos

É isso mesmo caros leitores! Prefeitura na Bahia cobrou isso de uma empresa cujos operadores são assíduos leitores do blog e eventualmente nos enviam tais histórias.
A pergunta que a leitora me enviou foi: “é legal a cobrança do edital de carta-convite?”.
Diante de tal indagação respondi que pelo que consta no art. 32, §5º da Lei 8.666, "não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida."
Disse que, dessa forma, pode-se sim cobrar pelo custo da reprodução GRÁFICA (cópia) do edital. Nada mais. Inclui-se nesse dispositivo, também, o pagamento da cópia do instrumento convocatório de uma carta-convite.
Informei que em post que publiquei em 23.10.2011, a respeito de uma cobrança abusiva, foi derrubada a cobrança de R$ 2.000,00 por um edital que tinha aproximadamente 20 páginas (isso aparecia em http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO28/Fotos/UPB.pdf, e no DOU de 29.09.2011, que um edital sai por DOIS MIL REAIS!: Assim foi publicado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINO - AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 229/2011... em sua sede, onde encontra-se Edital ao preço de R$ 2.000,00).
A consulente ainda me indagou: “Dr. Juan, e quando o órgão envia o edital por e-mail, e não solicitamos o mesmo impresso?, não há reprodução gráfica, é legal cobrança quando o edital é enviado por e-mail ou copiado para pendrive ou mídia fornecida pelo licitante?”
Surpreso lhe respondi: Como é isso? Cobrar por e-mail enviado? Isso é um absurdo! A cobrança é de reprodução GRÁFICA, não de envios por internet.
Ao que me devolveu a seguinte resposta: “Pois é, aqui na Bahia acontece de tudo rsrs, inclusive, cobrar por envio de e-mail de documento público...”
Isso ocorreu em licitação promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA - BA, EDITAL DE CARTA CONVITE Nº. 004/2012.
Conta a leitora que foi sacrifício conseguir qualquer informação por telefone, razão pela qual decidiram ir até a Prefeitura para retirar a carta-convite. Sacrifício também para conseguir falar com a pessoa responsável pelo setor de licitações que, quando conseguiram, a tal autoridade expediu uma DAM no valor de R$ 100,00 dizendo que era o valor da carta-convite (UM ABSURDO POR SI SÓ, pois que se é convite, tal instrumento não deve ser tão extenso que precise de R$ 100,00 para tirar uma cópia).
Pagaram e retornaram na mesma hora para receber as tais cópias do instrumento convocatório. Quando entregaram a via paga a ele, este pediu a informação do e-mail da empresa e disse que enviaria assim, por e-mail, o arquivo com a carta-convite. Assim procedeu diante da estupefação dos interessados.
Questionado sobre o procedimento do envio por e-mail em contraponto à cobrança a que submeteu os integrantes da empresa, essa autoridade disse que não poderia fazer nada, que eram normas da Prefeitura, que, por ele, não cobraria nada para o envio do e-mail, mas...
PODE? QUE ABSURDO!!! R$ 100,00 POR UM E-MAIL???
O TCU, no Ac. 2796/2011–TCU–2ª Câm., em situação de cobrança de R$ 50,00 pelo edital, disse: Conforme já dito na instrução precedente, embora o valor de R$ 50,00 cobrado pela Prefeitura para fornecer o edital não seja exorbitante, [nem] impeditivo à participação no certame, é certo reconhecer que está incompatível com a disposição legal. O edital tem apenas 14 folhas e mesmo com os anexos, não está demonstrado que corresponde ao efetivo custo da reprodução gráfica ou do fornecimento de mídia gravada.
Veja-se, por exemplo, que no instrumento convocatório desse certame, (do Município de Santa Cruz da Vitória), consta ilegalidade relativa à modalidade pela qual será prestada a garantia. No item "4.2.3.1" se exige que a garantia seja prestada EM DINHEIRO. Não se pode exigir a forma pela qual a garantia será prestada. No §1º do art. 56 da Lei 8.666 consta que será O LICITANTE quem escolherá a forma como prestará a garantia (escolherá entre caução – em dinheiro ou em títulos–, seguro-garantia ou fiança bancária).
A leitora ainda comentou que no Estado da Bahia, onde opera com sua empresa, é uma luta conseguir os editais de licitação, especialmente no interior.
Comentou que no Município de Firmino Alves há um certo representante da Prefeitura, que faz os editais, já denunciado diversas vezes ao Ministério Público e em jornais, mas que nada acontece com esse fulano. Afirmou que tal pessoa presta serviço também em diversas outras Prefeituras da Bahia, carrega os editais de baixo do braço e fornece a quem ele quer, a quem paga mais a ele.
Em certa ocasião, ocorreu com a empresa da consulente que foram participar de licitação mesmo sem ter conseguido o edital, só que esse representante de Prefeituras não os quis credenciar na licitação alegando que o edital não foi retirado; mas não foi retirado justamente porque ele mesmo se negou a fornecê-lo. Mais um absurdo!
Por evidente, o nome desse tal nunca aparece nas atas dos procedimentos licitatórios. Por que será?
É triste...
Deixa-nos estarrecidos esse festival de ilegalidades que vivem a ocorrer em tantos municípios brasileiros.

4 comentários:

Antônio Baracat disse...

Bom Dia Dr. Juan,

Referente a esta CARTA CONVITE Nº. 004/2012 do post, o funcionário da empresa que foi participar do certame acabou de me ligar informando que estão querendo cancelar a licitação sob alegação de que Carta Convite tem que ter 3 empresas presentes, no meu entendimento, tem que se convidar no mínimo 3 empresas, mas, se só aparecer uma ou duas não tem problema não é?, apareceram duas empresas e estão querendo cancelar a licitação, mas, o verdadeiro motivo eu sei, é por que a outra empresa eu consultei, está sem o CREA rsrs, e querendo participar da licitação armada para essa empresa, que é amiga do Prefeito ganhar. Caso seja cancelada sob essa alegação, o que caberia a nossa empresa fazer?, além de denúncias ao TCM, TCE e MP?.

Atenciosamente
Antônio Baracat.

Juan Londoño disse...

Antônio, como vai?
Em relação a tal ponto, veja os comentários que fiz no post de 30.04.2008, cujo título é "SOBRE O MÍNIMO DE “TRÊS” NO CONVITE".
Lá vai encontrar a explicação para o caso.
Cordialmente,
Juan Londoño.

José Anchieta Carvalho Jr disse...

Boa noite,

E como proceder de forma legal para obter o edital?

Denunciar ao MP?

Obrigado!

Juan Londoño disse...

Sim, José Anchieta. Denunciar isso ao MP e aos órgãos de controle que tomam conta do uso das verbas que serão utilizadas para pagamento da contratação.
Caso haja verbas federais envolvidas, por exemplo, pode se fazer denúncia junto à Controladoria Geral da União e ao Ministério Público Federal.
Cordialmente,
Juan Londoño.

Arquivo do blog

Quem sou eu

Minha foto
Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com