segunda-feira, 18 de junho de 2012

Elementos mínimos que devem conter os projetos básicos de obras públicas

Em sessão realizada no dia 21.03.2012 pelo TCU, ao serem analisados os recorrentes problemas provocados por projetos deficientes em obras custeadas com recursos públicos, resolveu que as orientações constantes da OT IBR 01/2006, editada pelo Instituto Brasileiro de Obras Públicas (Ibraop), devem ser observadas pelos entes da Administração Pública.
O Tribunal decidiu determinar à Segecex que dê conhecimento às unidades jurisdicionadas ao Tribunal que as orientações constantes da OT IBR 01/2006, editada pelo Instituto Brasileiro de Obras Públicas (Ibraop), passarão a ser observadas por esta Corte, quando da fiscalização de obras públicas; 9.1.1. para os órgãos/entidades que dispõem de normativos próprios para regular a elaboração de projetos básicos das obras por eles licitadas e contratadas, os conceitos da referida norma serão aplicados subsidiariamente; 9.1.2. a adoção da OT IBR 01/2006 não dispensa os gestores de providenciar os elementos técnicos adicionais, decorrentes das especificidades de cada obra auditada; 9.2. determinar à Segecex que, nas fiscalizações de futuras licitações de obras públicas, passe a avaliar a compatibilidade, do projeto básico com a OT IBR 01/2006 e, na hipótese de inconformidades relevantes, represente ao relator com proposta de providências (Ac. 632/2012-Plenário, TC 002.089/2012-2).

E em abril do corrente ano, o Ibraop editou a OT IBR 04/2012, que consiste em Orientação Técnica por meio do qual se busca harmonizar conceitos e interpretações quanto à verificação de eventuais sobrepreços e superfaturamentos nos contratos de obras públicas.
Caso haja interesse em consultar outros atos dessa entidade, é só acessar http://www.ibraop.org.br

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com