terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Pode haver desempate em concurso em favor de quem já é servidor?

O STF julgou um caso que ocorreu no Estado do Pará. E não validou a regra do edital quanto a que aquele candidato que já fosse servidor estadual teria o desempate em seu favor. Em ADI se impugnava norma estadual que definia, como critério de desempate em concurso público, a preferência ao servidor do Estado e, persistindo o empate, àquele que contasse com maior tempo de serviço ao Estado. O STF entendeu que tal critério se revelava “ilegítimo, pois não assegura a seleção do candidato mais capacitado ou experiente, já que favorece o servidor estadual, em detrimento de servidores federais, municipais e de trabalhadores da iniciativa privada que tenham tempo superior de exercício profissional, e ademais desvinculado das aptidões necessárias ao cargo a ser provido”. Entendeu ainda o STF que a lei estadual provocava uma “violação dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade” e “afronta ao disposto no art. 19, III, da CF/88, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. Concluiu o Tribunal fixando a tese de que “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”. (STF, ADI 5358, Pleno, julgado em 30/11/2020). .... #Concurso #ConcursoPúblico #Edital #ExigênciasIndevidas #STF #ADI5338 #CritérioDesempate #LeiEstadual5810/94 #DireitoAdministrativo #EmpateConcursos #ServidorEstadual #PrincípiosIsonomiaImpessoalidade

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Doença pode impedir posse em cargo público?

Nesses casos o Judiciário exige que a Administração demonstre que o exercício das atribuições se vê impedido pelo comprometimento das aptidões e funções do candidato em razão de determinada doença. Isto é, exige-se demonstração de como a doença impede o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público. Se não houver essa demonstração, o candidato pode assumir. Veja-se, a respeito, um julgamento de dezembro/2020 do TRF/1ª Região, no qual se entendeu que “A candidata foi eliminada do certame por ter sido diagnosticada com Hipertensão Arterial. Contudo, nos autos, inexistiu indicação do motivo pelo qual tal diagnóstico impossibilitaria a candidata de executar as atividades inerentes ao cargo pretendido, isto é, dentista/odontologia. A Hipertensão Arterial pode ser tratada, e mantida sob controle, por meio de remédios e, ademais, o laudo oficial não esclareceu em que medida tal enfermidade representaria obstáculo ao exercício de cargo com atividade meramente administrativa. Desse modo, não há razoabilidade na pretensão de impedir a posse da impetrante no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público, tão somente, com base nesse diagnóstico”. (TRF, Proc. 10010272520174013400, julgado em 07/12/2020). Apesar do caso tratar de militar temporário, tal entendimento se aplica aos cargos de natureza civil. ..... . #Concurso #ConcursoPúblico #Edital #ExigênciasIndevidas #TRF #Hipertensão #HipertensãoArterial #DireitoAdministrativo #ExclusãoCandidato #CandidataConcursosPúblicos #Militar #MilitarTemporário #Exército #Posse #PosseEmCargoPúblico

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Militar da ativa tem direito a afastamento para curso de formação em concurso no qual foi aprovado.

Foi o que o STJ decidiu. No acórdão desse julgamento constou que o Militar aprovado em concurso público e convocado para realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo, na qualidade de agregado. Só após a efetiva investidura do militar no cargo postulado é que se dá seu licenciamento ex officio do serviço ativo. (AgInt no REsp 1649473/PI, julgado em 15/12/2020). .......... #Concurso #ConcursoPúblico #Edital #DireitoAdministrativo #Militar #MilitarECargoCivil #AfastamentoMilitar #CursoDeFormação #Licenciamento

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Inquérito policial, ação penal ou processo administrativo disciplinar pode impedir o acesso a cargos públicos?

Edital de concurso público não pode restringir a a participação de candidato que responde a inquérito policial, ação penal ou processo administrativo disciplinar. Entendimento recente do STJ. Evidentemente que a situação indica o caso desses procedimentos ainda estarem em andamento, sem conclusão transitada em julgado. Veja-se o Acórdão: . AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. INQUÉRITOS POLICIAIS, AÇÕES PENAIS OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. TEMA 22/STF. ... 1. O Supremo Tribunal Federal, no rito da repercussão geral, estabeleceu que não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato que responde a inquérito policial, ação penal ou processo administrativo disciplinar (Tema 22/STF). 2. Na espécie, o acórdão proferido por este Sodalício está em consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, razão pela qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário deve ser mantida. ...”. (STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgRg no RMS 39.580/PE, DJe 07/12/2020). . #Concurso #ConcursoPúblico #Edital #ExigênciasIndevidas #STJ #InquéritoPolicial #PAD #ProcessoAdministrativo # ProcessoAdministrativoDisciplinar #DireitoAdministrativo #ExclusãoDeCandidato #AçãoPenal #CandidatoConcursosPúblicos

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com