sexta-feira, 8 de maio de 2020

TCU E PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.

Em situações excepcionais, como é o atual caso da pandemia do novo coronavírus, o TCU entende que é possível a PRORROGAÇÃO CONTRATUAL EMERGENCIAL ACIMA DE 180 DIAS, dos contratos administrativos, em hipóteses restritas, resultantes de fato superveniente, e desde que a duração do contrato se estenda por lapso de tempo razoável e suficiente para enfrentar a situação emergencial. (TCU, Ac. 1801/2014-Plenário).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com