sábado, 31 de março de 2012

Revelou-se a ação do "santo" antes da publicação do resultado da licitação

Pela notícia abaixo, do Jornal do Brasil, nota-se que há de tudo quando o assunto é como tratar de contratos públicos.
Segundo a notícia (abaixo transcrita) chamam até de "Graça Alcançada" o fato de ter tido a "benção" da preferência de determinado administrador público para fechar um contrato milionário. O que o "santo", ao conceder a "graça" não cuidou, foi o de que esta não fosse publicada antes de sua ocorrência.
E sempre tem um olho atento do dono do dinheiro público, o cidadão, que a cada dia fica mais atento com os detalhes que revelam indícios de malversação do Erário.
Leia-se a notícia:

30/03/2012
No Pará, anúncio em caderno de classificados revelou fraude em licitação
Jornal do Brasil
Jorge Lourenço
Rio e São Paulo estão às avessas com as grandes empreiteiras graças às últimas denúncias sobre fraudes em licitações de obras públicas, mas dificilmente algum escândalo vai superar a peculiaridade do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Belém do Pará. Lá, a prefeitura fez tudo como manda o script e abriu concorrência internacional para a obra. A construtora Andrade Gutierrez venceu a licitação e recebeu R$ 430 milhões para a empreitada.
Só que...
Um anúncio no caderno de classificados do Diário do Pará antecipou, de maneira velada, o resultado da concorrência. Sob o título de "Por uma Graça Alcançada", o seguinte texto foi publicado pela reportagem do jornal: "A fé alavanca as grandes obras do Senhor. DC ouviu tuas preces. AG, és a vencedora. Juntos, agora, multiplicaremos o pão nosso de cada dia. Feliz 02/01/2012. PB". Só depois da licitação o jornal revelou que a publicação revelava a vencedora Andrade Gutierrez (AG) graças à intervenção do prefeito Duciomar Costa (DC).
Sem efeito
Como ocorreu em denúncias semelhantes em outros estados, as empresas concorrentes foram à Justiça reclamar do resultado, mas tiveram os apelos negados.
(Fonte: http://www.jb.com.br/informe-jb/noticias/2012/03/30/no-para-anuncio-em-caderno-de-classificados-revelou-fraude-em-licitacao/).

quarta-feira, 28 de março de 2012

Lei 12.598, de 22.3.2012

Essa nova lei estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, bem como dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
Para quem é dessas áreas vale a pena a leitura.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Projeto "Ficha Limpa" das licitações está parado na Câmara desde 2008

21/03/2012
Jorge Lourenço - Jornal do Brasil
Um projeto de lei que poderia evitar escândalos nos processos licitatórios, como os denunciados no começo da semana pela Rede Globo, está parado na Câmara dos Deputados desde 2008. O PL 500/2007, proposto pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), foi aprovado pelas comissões do Senado e enviado à Câmara para ser avaliado. Renumerada para 4.249/2008, a proposta aguarda há quatro anos aprovação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT ).
A proposta
Perdido no limbo do Legislativo, o projeto de lei prevê a criação de um cadastro de pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou declaradas indevidas para participar de licitações e contratar com a Administração Pública. Ainda de acordo com a proposta, os estados e a União compartilhariam seus cadastros entre si para garantir que uma empresa corrupta não atue em outra região.
A ficha das denunciadas
Entre as empresas denunciadas no domingo, a Locanty, por exemplo, já poderia ter sido excluída do cadastro de licitações. No ano passado, 19 funcionários da empresa foram presos acusados de participar de uma fraude na liberação de carros rebocados em depósitos da prefeitura.
Já a Toesa foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por conta da deficiência na prestação de serviços para a rede municipal de saúde. A empresa também é acusada de ter fraudado uma licitação para seguir na manutenção dos veículos de combate à dengue.
A Rufolo também não tem ficha limpa. A Empresa é acusada pelo Tribunal de Contas da União de superfaturar um contrato para a lavagem de roupas em hospitais federais do Rio de Janeiro.
(Fonte: Jornal do Brasil em http://www.jb.com.br/informe-jb/noticias/2012/03/21/projeto-ficha-limpa-das-licitacoes-esta-parado-na-camara-desde-2008/).

domingo, 18 de março de 2012

E se tiver restado apenas um habilitado?

O STJ já entendeu que é valido o procedimento licitatório no qual tenha restado apenas um licitante habilitado.
O Tribunal decidiu que não há óbice legal a continuação de certame licitatório quando reste habilitado apenas um dos licitantes, desde que cumprido o rito procedimental da licitação. (RMS 19.662/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, julgado em 16/03/2006).
Note-se que, dessa decisão, consta a pertinente indicação de que assim é possível desde que cumprido o rito procedimental da licitação.

terça-feira, 13 de março de 2012

Súmula nº 269 do TCU

Nas contratações para a prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos.

domingo, 11 de março de 2012

O menor valor e a proposta mais vantajosa

Nem sempre menor preço significa melhor proposta, especialmente ante a necessária verificação de que a proposta realmente seja vantajosa para a Administração, como preconiza e determina a Lei Geral de Licitações.
Numa compra, escolher pela soma dos menores preços unitários, sem outros critérios ou verificações, pode levar a que se escolha proposta não vantajosa.
Assim entendeu o TCU em julgado publicado no DOU em 02.02.2012, ao cientificar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no sentido de que o menor somatório dos preços unitários não é critério racional, apto e válido para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, e, portanto, não pode ser utilizado como critério de julgamento de proposta de preços (Ac. 122/2012-Plenário).

terça-feira, 6 de março de 2012

Caso em que não se admitiu que exigências determinassem que uma única marca pudesse atender a Administração

Em diversas situações o TCU e os Tribunais Judiciários já se manifestaram contrários a que a Administração, podendo comprar o mesmo produto de vários fabricantes, apresente exigências que somente possam ser atendidas por apenas um determinado fabricante.
Foi o caso da demanda apreciada pelo TCU em 29.02.2012, cuja notícia abaixo se transcreve:

DO TCU (Informativo nº 95):
O estabelecimento, em edital de pregão que tem por objeto a aquisição de aparelhos de raio-x, de especificações que conduzem à aceitação de uma única marca, com a consequente exclusão de outras conceituadas, e que, provavelmente, imporão gastos evitáveis com adaptações de prédios para recebê-los faz presumir a ocorrência de ilicitude e justifica a suspensão cautelar do certame.
Representação de unidade técnica apontou supostas irregularidades na condução do Pregão 17/2012 pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), que tem por objeto a aquisição de 150 aparelhos de raio-x, sendo 50 fixos e 100 móveis, no valor estimado total de R$ 19 milhões. A autora da representação argumentou ter havido direcionamento da licitação para uma única marca, com potencial dano ao erário. O direcionamento resultaria da combinação de especificações técnicas contidas no edital, entre elas: a) dimensão do tampo flutuante (> 220 cm); b) faixa de corrente (10 a 620 mA), c) deslocamento vertical mínimo; d) capacidade de carga da mesa (200kg); e) memorização de programas (>235) d) coluna para realização de exames em pé (estativa) do tipo teto-chão e várias outras. A unidade técnica anotou, também, que a especificação da estativa, do tipo teto-chão, “requer um tipo específico de piso e teto”, o que, possivelmente, demandaria gastos adicionais a serem enfrentados pelas unidades destinatárias desses equipamentos. Observou que seis empresas foram desclassificadas e “apenas três, que entraram com propostas para fornecimento de aparelho de raio-x da marca Shimadzu, puderam participar da etapa de lances”. Outras empresas cadastradas pretendiam fornecer aparelhos de raio-x de marcas bem conceituadas, tais como Phillips, CDK, Sawae. Acrescentou que houve impugnação do edital por algumas empresas, mas o Into “apenas reforçou a necessidade das exigências sem fornecer explicações técnicas para cada item”. O relator, ao considerar consistentes os questionamentos contidos na representação, concluiu que: “estão caracterizados os requisitos necessários à adoção de medida cautelar, quais sejam, o fumus boni iuris, decorrente dos indícios de direcionamento, bem como o periculum in mora, derivado do risco de que sejam declaradas vencedoras propostas que não sejam as mais vantajosas”. Por esses motivos, decidiu: a) adotar medida cautelar, inaudita altera pars, determinando ao Into a suspensão do certame; b) condicionar o restabelecimento do procedimento licitatório à apreciação de mérito da representação por parte deste Tribunal; c) promover a oitiva do Into para que se manifeste acerca da pertinência de cada especificação contida no termo de referência e sobre eventual necessidade da adequação das salas de raios-x já existentes, em face da especificação 'estativa: estativa de montagem teto-chão'. Comunicação ao Plenário-TC-003.933/2012-1, rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, 29.2.2012.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com