quinta-feira, 16 de junho de 2011

Não se pode aplicar sanção sem base legal expressa

O Princípio da Legalidade, inserto no inc. II do art. 5º da CF/88, é uma segurança e garantia a todos os administrados, eis que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
E tal princípio se aplica especialmente à Administração, coibindo-lhe o diversas vezes manifestado desejo de criar obrigações contra seus administrados por meros atos administrativos.
Veja-se que tal posicionamento foi assim considerado em certo julgamento do TJSE, ao entender que pode a Administração rescindir o contrato em razão de descumprimento de uma de suas cláusulas e ainda imputar penalidade ao contratado descumpridor. Todavia a retenção do pagamento devido, por não constar do rol do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ofende o Princípio da Legalidade, insculpido na Carta Magna. (APC 1785/2011, julgado em 23/05/2011).
Razão tem o TJSE, pois que se não tiver sido previamente estabelecida, com seu respectivo fato gerador, não se pode aplicar uma sanção a um licitante ou a um contratado.

Aprovada MP que afrouxa licitações para acelerar obras da Copa

Texto descarta projeto básico e delega boa parte das funções a empreiteiras. Na visão de muitos, uma janela para a corrupção.
Izabelle Torres
O governo ganhou o embate em torno da proposta que flexibiliza as regras para licitações das obras para a Copa do Mundo e das Olimpíadas. Em votação longa e cheia de argumentos contrários, conseguiu aprovar com 272 votos a favor e 76 contra, a maior parte do texto do Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Entre outras mudanças, o texto descarta a apresentação de projeto básico antes dos certames e coloca nas mãos das empreiteiras a responsabilidade por todas as fases das obras, incluindo estudos preliminares, execução e testes pré-operacionais. A proposta foi criticada pelo Ministério Público, que acredita na abertura de brechas para corrupção e desvios de recursos.
Durante a votação, que foi a plenário sem consenso e sofrendo resistências até da base aliada, não faltaram declarações dos deputados lembrando que esse não era um sinal de que o governo terá vida fácil na Casa. Eles garantem que a votação da Emenda nº 29, que destina mais recursos para a saúde, vai ocorrer fora dos moldes pretendidos pelo Planalto. O Executivo tenta atrelar à matéria a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), que funcionaria como a antiga CPMF. Esbarrou na falta de disposição dos aliados, que não estão dispostos a bancar o desgate político de votar a favor da criação de um novo imposto em nome das pretensões de um governo que, segundo eles, tem feito pouco para agradá-los. Na opinião de um líder que se reuniu esta semana com a presidente Dilma Rousseff, “o problema é que há muitas mágoas na base. Um almoço ou uma audiência não resolvem tudo. Por conta do tratamento recebido até hoje, ninguém vai se prejudicar eleitoralmente em nome do governo”.
O governo ganhou no caso da MP, mas terá problemas com a Emenda 29
Ontem, o resumo dos ânimos foi repassado pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), à ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, numa reunião rápida que pretendia situá-la sobre as dificuldades na Casa. Ideli falou das pretensões governistas e perguntou sobre as possibilidades de negociações em torno da Emenda nº 29. Ouviu que há um acordo de líderes para votar a matéria sem a criação de um novo imposto e encerrar o semestre legislativo. Acordo que conta com a adesão, inclusive, dos partidos que formam a tropa de choque do Planalto. “Vamos levar esse acordo adiante e informei isso à ministra. Vou pautar a matéria sem a criação de imposto para os brasileiros. Se o governo não concordar, que trabalhe para angariar votos em plenário”, avisa o presidente.
O enfrentamento anunciado é reflexo das reações despertadas nos bastidores da Câmara. Os líderes, e o próprio presidente, trabalhavam para emplacar um deputado no ministério de Relações Institucionais. Uma ala defendia Arlindo Chinaglia (PT-SP). Outra, o líder Cândido Vacarezza (PT-SP), que ainda não digeriu a derrota. “O governo não vai entrar nessa batalha. É uma guerra perdida porque ninguém está disposto a votar o texto que eles defendem”, resume o líder do PR, Lincoln Portela (MG).
Rigor
Por dentro das dificuldades que vai encontrar e desistindo de enfrentar a disputa em torno da Emenda 29, restou ao governo o discurso em tom de conciliação. “Nosso desejo é sempre maior que a possibilidade concreta. Vamos olhar com atenção as reivindicações, mas é preciso lembrar que o rigor nas medidas econômicas está surtindo efeito. Temos de ser responsáveis”, disse Ideli. “Não se pode dizer ainda que a Emenda nº 29 será votada contra a vontade e as pretensões do governo. Vamos conversar e negociar. Temos feito isso em todas as matérias. Inclusive no Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que conseguimos aprovar”, conclui o líder governista, Cândido Vacarezza (PT-SP).
Percentuais mínimos
A Emenda nº 29 é um destaque ao Projeto de Lei Complementar nº 306/08, que já foi aprovado. Ela fixa percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios. A proposta é polêmica porque aumenta gastos públicos. O governo alega que seria necessário aprová-la e ao mesmo tempo criar um imposto para bancar o aumento das contas. A ideia dos deputados é concluir a votação, estabelecer o piso mínimo de investimentos e jogar a conta para o governo.
Colaborou Igor Silveira
TENTATIVAS DE FREAR
O Regime Diferenciado de Contratações foi criticado pela oposição e pelos órgãos de fiscalização. “É um absurdo o que se quer fazer. Não fizeram a lição de casa e vão entregar dinheiro público nas mãos de empreiteiras”, atacou o líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP), que adotou todos os procedimentos regimentais para impedir a votação. “É uma tentativa de acabar com a Lei de Licitações”, completa o líder do DEM, ACM Neto (BA). Ontem foi a quinta vez que o governo tentou votar as novas regras. “Vamos viabilizar as obras. Os órgãos de fiscalização vão continuar atuando e cabe a eles atuarem para evitar desvios e irregularidades”, argumenta o relator da matéria, José Guimarães (PT-CE).
(Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2011/06/16/interna_politica,257126/aprovada-mp-que-afrouxa-licitacoes-para-acelerar-obras-da-copa.shtml; publicação: 16/06/2011).

terça-feira, 7 de junho de 2011

Súmula 264/2011 do TCU

“A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.” (Ac. 1.437/2011-P).

Pareceres jurídicos têm que analisar as questões de fundo

Os órgãos consultivos sempre que analisam processos não podem se ater apenas a verificar se há regularidade quanto à existência de documentos nos autos de tais processos. Exige-se a análise dos seus conteúdos, para verificar questões de fundo neles mencionados.
Dessas análises podem resultar conclusões importantes para que o administrador tenha um norte seguro a seguir, a adotar.
Em determinado caso o TCU recomendou à Procuradoria da União/AP (AGU/PR) no sentido de que proceda, em licitações, ao exame jurídico das peças que compõem o processo licitatório, abstendo-se de conceder parecer favorável ao prosseguimento dos certames com fundamento somente na verificação da inserção dos documentos essenciais à sua continuidade (Ac. 1.455/2011-P., DOU de 03.06.2011).
Nem poderia ser de outra forma, sob pena de não ser considerado órgão de consultoria jurídica aquele que não faz exame jurídico do que se lhe apresenta para ser analisado.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Táxi e licitação - particularidades

Nem sempre o cidadão sabe como se dá a relação entre o táxi e o taxista com o Poder Público. Tudo, evidentemente, vinculado ao tema licitação, objeto deste blog.
Veja-se, a seguir, o que entendeu a respeito o STJ em julgado recente:
... A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização. A propósito, tratando-se de delegações de caráter precário, por natureza, não há falar em direito adquirido à autorização ou à permissão concedidas antes de 5/10/1988. ... (AgRg no REsp 1115508/MG, DJe 07/04/2011).

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Quem sou eu

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com