sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Salário mínimo 2014

O Decreto 8.166, de 23.12.2013 (DOU 24.12.2013) - regulamentando a Lei nº 12.382/11 -, estabeleceu em seu art. 1º que, a partir de 1º.01.2014, o salário mínimo será de R$ 724,00.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Pode haver extensão da sanção a uma subsidiária

Foi o que entendeu a CGU ao DECLARAR A EXTENSÃO DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE aplicada à empresa DELTA CONSTRUÇÕES S.A à sua subsidiária integral a seguir qualificada: TÉCNICA CONSTRUÇÕES S.A., pelas razões contidas nos documentos dos autos. (Decisão/CGU s/nº de 17.12.2013, DOU de 18.12.2013, S. 1, p. 4, processo nº 00190.009832/2012-43).

Essa é uma situação que deve alertar as empresas, por saber que em casos graves, caso a sanção vá se tornar inócua, pode haver extensão dela às subsidiárias, elastecendo-se com isso a compreensão do princípio da individualização da pena.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Corrupção e medicamentos

A Lei 12.894, de 17.12.2013, acrescentou o inciso V ao art. 1º da Lei 10.446/02, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.

domingo, 15 de dezembro de 2013

Mais sobre exigências indevidas

Julgou o TCU um caso em que entendeu que indicação explícita (fabricante e especificação) do produto a ser adquirido e exigência de que as licitantes sejam parceiras autorizadas do fabricante configuram, em avaliação preliminar, restrição indevida ao caráter competitivo do certame.

Tratava-se de uma representação formulada contra o Pregão Eletrônico 21/2012 da Companhia Docas do Ceará, cujo objeto era o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação (TI) e para a aquisição de licenças de softwares, solicitou a expedição de medida cautelar para a paralisação do certame, em vista de supostas irregularidades atinentes: à indicação explícita do produto a ser adquirido, com indicação do fabricante e da especificação da solução, uma vez que haveria outras soluções no mercado que atenderiam à demanda da administração; e à exigência de que as empresas licitantes sejam parceiras autorizadas da fabricante nominada pelo edital. Ao considerar estarem presentes os pressupostos para a concessão da cautelar, em especial a aparente restrição ao caráter competitivo do certame e a iminência de sua realização, o relator do feito determinou à empresa que se abstenha de dar prosseguimento ao pregão, até que o Tribunal decida sobre o mérito da representação. (TC-044.493/2012-6, Relator Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 20.2.2013).

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A rescisão contratual DEPENDE de prévia comunicação ao contratado de que tal decisão será implementada

Correta e justa a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, ao entender que, ainda que seja por interesse público, a rescisão contratual, de acordo com o princípio da legalidade, não pode ser executada de qualquer maneira devendo ser instaurado processo administrativo para tal fim, formalizando todo o procedimento de rescisão, dando total oportunidade para o contratado se manifestar e exercer seu direito de ampla defesa e contraditório (art. 78, parágrafo único da Lei nº 8.666/93). (Ver TJMT, Proc. 0006490-28.2009.8.11.0006 - 111443/2012, julgamento em 29/10/2013, pub. em 07/11/2013).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com