quinta-feira, 31 de maio de 2012

Alterações contratuais exigem formalização por instrumento

Isso, especialmente, quando se trata de grandes obras, com contratos de valor expressivo.
Caso assim não se faça podem os gestores ser apenados por omissão desse dever.
Imagine-se que isso ocorre em obras sendo realizadas em infraestrutura aeroportuária!
Pois é precisamente esse o caso que o TCU julgou, relativamente às obras de reforma e ampliação do Terminal de Passageiros (TPS-1), do Aeroporto de Manaus-AM, levadas à efeito pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – (Infraero).
Espantosamente se promoveu aditivação verbal que alcançou quase 13% do valor da obra, em grave afronta ao art. 60 da Lei 8.666.
Para o Relator no TCU, contratação ou aditivação verbal, fora a ilegalidade, embute toda sorte de riscos, que vão desde o desvio de objeto; serviços executados com preços acima do mercado; qualidade deficiente (pela eventual incapacidade técnica da empresa executora); malversação de recursos; e nulidade da intervenção.
Disse o Relator nesse julgamento que o termo aditivo, como requisito de validade, precisa atravessar todas as suas fases, até atingir a sua eficácia, desde a solicitação e fundamentação, verificação de disponibilidade orçamentária, até o exame de legalidade (pelo jurídico), atravessando o juízo de conveniência e oportunidade em todos os planos de controle do órgão; do fiscal do contrato, ao ordenador de despesas.
(Ac. 1227/2012-Plenário, TC 004.554/2012-4, Rel. Min. Valmir Campelo, sessão de 23.5.2012).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com