Uma empresa não forneceu corretamente a uma universidade federal o objeto ajustado em contrato. Mas forneceu outro objeto (fotocopiadora), e a universidade a utilizou por determinado tempo.
Depois de alguns pagamentos realizados, e dando-se conta do errôneo fornecimento, a universidade quis a devolução de todos os valores pagos. Mas o STJ considerou que, “do valor a ser ressarcido à Universidade" teria que se abater "a quantia referente ao uso efetivo da máquina e a sua depreciação” (AgRg no REsp 1.159.120, julgado em 17/12/2009).
É que “o ordenamento jurídico pátrio veda o enriquecimento sem causa em face de contrato administrativo declarado nulo porque inconcebível que a Administração incorpore ao seu patrimônio prestação recebida do particular sem observar a contrapartida, qual seja, o pagamento correspondente ao benefício.” (AgRg no REsp 332956/SP DJ 16.12.2002).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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