Caso uma norma pública contenha previsão de devolução de tributo depois de demonstrado seu pagamento, não pode o Poder Público desobedecer regra que ele mesmo inseriu no ordenamento jurídico.
Em 19/11/2009 o TJRS julgou um Agravo (nº 70033148412) posicionando-se no sentido de que, se havia decisão homologada pelo DAER-RS (autarquia estadual), mediante Resolução, relativamente ao obrigatório ressarcimento dos valores retidos de ISS, quando demonstrado o pagamento e ausente a previsão da retenção no contrato firmado, é devido o ressarcimento dos valores indevidamente retidos pela autarquia.
Falha, talvez, do gestor do contrato, ao não analisar o conteúdo de todas as normas pertinentes ao controle da execução do contrato.
Com isso, perde o Poder Público ao ver exposta, numa ação judicial, a falta do correto exercício dos controles que lhe é dado manejar.
segunda-feira, 15 de março de 2010
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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