O STJ, em julgamento ocorrido em 09.03.2010, decidiu no sentido de anular contrato firmado por quem não detinha poderes (competência), bem como, por não ter sido realizada licitação para a escolha do profissional.
Tratava-se de contratação de advogado para ajuizar causas em desfavor da União e da Funai, formalizada com base em que a licitação seria inexigível.
O Relator do caso, no STJ, fundamentou seu voto em três pontos: a) a violação a normas estaduais, sobre a competência do Procurador-Geral do Estado (pois que o contrato foi por ele assinado sem que tivesse competência formalmente delegada); b) a violação a normas federais (nacionais), que regulamentam os casos de inexigibilidade de licitação (art. 23, II, do DL 2.300/86); e c) a violação a normas federais (nacionais), que regulamentam os requisitos formais indispensáveis à validade do ato administrativo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação (arts. 24 e 51, § 1º, do DL 2.300/86).
A forma da escolha desse profissional, na análise do STJ, não apresentou as justificativas que a lei exige.
Outro ponto que serviu de base para considerar nula essa contratação foi a falta de publicidade. Faltou dar a conhecer, mediante publicação oficial, todas as fases e termos dessa contratação.
Assim, sem autorização ou delegação formal e expressa do Estado, não podia o Procurador-Geral firmar o tal contrato e nem acertar valores de honorários, que foram por montante bastante elevado.
(REsp 703.656/MT).
sexta-feira, 19 de março de 2010
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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