Abaixo, as Orientações Normativas nº 25 e 26 da AGU sobre repactuação de contratos.
Nº 25:
“A alteração dos insumos da planilha de preços decorrente de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho somente poderá ser objeto de pedido de repactuação contratual”.
Nº 26:
“Na contratação de serviço em que a maior parcela do custo for decorrente de mão-de-obra, o edital e o contrato deverão indicar expressamente que o prazo de um ano, para a primeira repactuação, conta-se da data do orçamento a que a proposta se referir”.
segunda-feira, 8 de março de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2010
(101)
-
▼
março
(16)
- É necessária a divulgação do valor estimado como a...
- Proibição de fixação de desconto único para todos ...
- Responsabilidade do gestor do contrato
- Algumas das indevidas exigências feitas pela Admin...
- Contratação de advogado sem licitação – Anulação d...
- O problema do fracionamento da despesa em licitação
- Devolução do ISS comprovadamente pago
- Ministro concede liminar para que Petrobras contin...
- O problema dos documentos falsos na licitação
- Mais um julgado do STJ sobre a participação de coo...
- Critérios para definição dos componentes do LDI
- AGU e repactuação de contratos
- Necessidade de se permitir o conhecimento do orçam...
- Pagamento de correção monetária é obrigatório para...
- Direito do contratado de receber por fornecimento,...
- STJ mantém impedimento de licitação para serviços ...
-
▼
março
(16)
Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário