segunda-feira, 20 de julho de 2015

Repactuação e reajuste dos contratos administrativos.

Esta semana trataremos, nas postagens, exclusivamente do tema repactuação dos contratos administrativos.

Considera a Doutrina que se mostra híbrida a natureza jurídica da repactuação, por apresentar características próprias tanto do reajuste como do reequilíbrio (revisão).

O mestre Marçal Justen Filho (2006, p. 550) opina que “a repactuação assemelha-se ao reajuste, no sentido de ser prevista para ocorrer a cada doze meses ou quando se promover a renovação contratual. Mas aproxima-se da revisão de preços quanto ao seu conteúdo: trata-se de uma discussão entre as partes relativamente às variações de custo efetivamente ocorridas. Não se promove a mera e automática aplicação de um indexador de preços, mas examina-se a real evolução dos custos do particular”.

Nesse sentido a Consultoria Zênite (ILC, 2005, n. 63, p.131) entende a “repactuação como espécie de reajuste, mas antes a identifica como figura específica aos regulamentos próprios: No âmbito da Administração Pública Federal, foi criada uma figura específica para promover o reequilíbrio econômico dos contratos de prestação de serviços contínuos, denominada repactuação. É disciplinada pelo Decreto n. 2.271/97 e pela IN/97. Trata-se de uma espécie de reajuste, por buscar afastar os efeitos decorrentes do processo inflacionário após o interregno mínimo de 1 ano, dele se diferenciando no que tange ao critério empregado para sua concessão: enquanto o reajuste se vincula a índice econômico previsto no contrato, a repactuação ocorre com base na demonstração analítica da variação dos componentes dos custos envolvidos”.

Deve se considerar, então, a repactuação, como uma revisão de custos contratuais (específicos no conteúdo do contrato) conforme a realidade de mercado.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com