segunda-feira, 27 de julho de 2015

Do Sistema de Registro de Preços

O Decreto 7.892/2013 conceitua o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS como um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (art. 2º, I).

Para Hely Lopes Meirelles é o sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer materiais, equipamentos ou serviços ao poder público concordam em manter os valores registrados no órgão competente, corrigidos ou não, por um determinado período e fornecer as quantidades solicitadas pela Administração no prazo previamente estabelecido. No entanto, é importante ressaltar que a Administração Pública não é obrigada a contratar quaisquer dos itens registrados. Essa é uma característica peculiar do SRP. (Licitação e Contrato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006).

O reconhecido doutrinador Marçal Justen Filho entende o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS como um contrato normativo, constituído como um cadastro de produtos e fornecedores, selecionados mediante licitação, para contratações sucessivas de bens e serviços, respeitados lotes mínimos e outras condições previstas no edital”. (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11ª ed., Ed. Dialética).

O mesmo Marçal afirma que o sistema de registro de preços é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública.

O procedimento do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, quando completo, culmina com a conhecida Ata de Registro de Preços, que o Decreto acima mencionado a define como o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas(art. 2º, inc. II, Dec. 7.892).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com