terça-feira, 28 de julho de 2015

Jurisprudência sobre Sistema de Registro de Preços

Do TRF/1ª Região: “... O sistema de registro de preços (SRP) não é modo de licitação para compra imediata, mas para se escolher cotações vencedoras que, no prazo de validade do registro, pode ocorrer ou não contrato de compra ou serviços. O contrato é formalizado somente no momento de se fazer a compra ... No caso de pregão para registro de preço não há se falar em obrigatoriedade de contratar vez que não é licitação para aquisição imediata, pois consiste apenas em procedimento formal para registro das condições para contratações futuras. ...” (TRF/1ª R., AG 0021654-58.2012.4.01.0000/DF, Rel. Des. Fed. Selene Maria de Almeida, 5ª T., e-DJF1 p.948, de 13/07/2012).

Do TJ do DF: “... O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial de licitação, precedido da modalidade de Concorrência ou Pregão, que proporciona melhora significativa na Gestão de Compras e de Materiais. 1.1 Dentre as principais vantagens reconhecidas do Sistema de Registro de Preços podem ser citadas a que tem como conseqüência direta a redução de estoques, reduzindo-se os custos de armazenagem e os riscos com possíveis deteriorações de produtos ou situações de desuso e como conseqüência a redução dos estoques. ...” (TJDFT, Ac. 451726, 20050110846308APC, Rel. João Egmont, 5ª TC, j. 29/09/2010, pub. 05/10/2010, pág. 146).

Em caso julgado pelo TCU se determinou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para que, ao lançar processo licitatório, atente para as condições expressas no art. 2º do Dec. 3.931/01, de forma a não utilizar sistema de registro de preços quando as peculiaridades do objeto a ser executado, sua localização e ambiente de implementação indiquem que só será possível uma única contratação. (Ac. 2.241/2012-Plenário; DOU de 29.08.2012).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com