quarta-feira, 15 de julho de 2015

IBAMA não pode determinar como deve se dar a atuação de órgãos ou entidades ambientais estaduais, municipais ou distritais

Mediante o Acórdão 1572/2015 Plenário o TCU decidiu que não cabe ao Ibama, na condição de executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), fixar diretrizes para os órgãos executores das esferas estadual, distrital e municipal, uma vez que não possui posição hierárquica superior a estes. Tal competência é do órgão central do referido sistema. (Notícia divulgada mediante o Boletim de Jurisprudência n° 88 do TCU – das Sessões de 23 e 24.06.2015).

E isso resulta de que cada ator da Administração Pública têm competências definidas por meio de lei (princípio da legalidade – art. 5°, II, CF/88), que resulta na necessidade de cada ato administrativo ser editado por quem tem competência para tanto.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com