quarta-feira, 29 de abril de 2015

Sobre o princípio do contraditório e da ampla defesa e alterações processuais que não provocam prejuízos aos envolvidos

Em Acórdão interessante do TCU se decidiu que a impossibilidade de interposição de recurso contra decisão que converte processo em tomada de contas especial, ou determina sua instauração, não configura prejuízo ao contraditório, uma vez que esse tipo de deliberação não conclui sobre existência ou dimensão de danos ou sobre a autoria de qualquer ato irregular. Na tomada de contas especial é que se realiza o contraditório e o TCU se manifesta de forma definitiva sobre o dano ao erário e eventual responsabilização. (Acórdão 735/2015 Plenário).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com