quinta-feira, 2 de abril de 2015

Responsabilidade dos administradores da contratada

Entendeu o TCU, mediante o Acórdão 533/2015/Plenário, que a responsabilização solidária entre pessoa jurídica de direito privado convenente e seus administradores por dano causado ao erário, regra geral adotada pelo TCU, pode ser excepcionalmente afastada, respondendo apenas os administradores faltosos, quando há mudança no comando da entidade e ela ingressa com ação judicial de ressarcimento contra os ex-dirigentes.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com