quinta-feira, 16 de abril de 2015

Ilegalidade da exigência de apresentação de dados bancários

Veja-se a que ponto se chega quanto a exigências indevidas, o que demanda a manifestação do TCU, como a que seguir se transcreve:

É ilegal a exigência da apresentação de dados bancários como requisito de habilitação em procedimentos licitatórios, por configurar afronta ao disposto no art. 3º, §1º, inc. I, da Lei 8.666/93. (Acórdão 1709/2015 Primeira Câmara).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com