segunda-feira, 1 de julho de 2013

Desatendimento a formalidades essenciais pode levar à anulação do certame

O princípio da legalidade pode ser considerado um dogma para o procedimento licitatório. O que está na norma legal tem que ser cumprido pelo administrador, sob pena de nulidade dos seus atos.

E, no caso de licitação, tudo deve ser obedecido: Leis, Decretos, Edital, cláusulas contratuais etc. Descumprimento a tais comandos significa que o administrador público não está preparado para conduzir uma licitação por falta de informação - na melhor das hipóteses - ou, então, que está agindo de má-fé - na pior das hipóteses.

E, uma vez mais o TCU julga processo sobre esse ponto. O Tribunal cientificou o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Maranhão sobre a ocorrência das seguintes irregularidades: a) ausência de comprovação de que as empresas vencedoras de um pregão eletrônico, sucessivamente desclassificadas pela ausência de encaminhamento das amostras, foram comunicadas, em observância aos arts. 5º e 7º do Dec. Federal 5.450/2005, a respeito da necessidade de sua remessa; b) exigência de apresentação de amostras no prazo exíguo de 24 horas após a classificação da proposta, além de ausência de critérios objetivos para a avaliação dessas amostras, conforme observado no edital do pregão eletrônico, em desrespeito ao art. 3º, §1º, inc. I, da Lei 8.666/93 e ao art. 5º do Dec. Federal 5.450/2005. (Itens 9.4.3 e 9.4.4, TC-018.729/2009-0, Ac. 11.153/11-2ª Câmara; DOU de 25.11.2011).

Comportamentos administrativos como esses não podem mais ser admitidos na atualidade.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com