terça-feira, 30 de julho de 2013

Prorrogação de contrato administrativo tem que se dar sob as mesmas cláusulas e condições originais

De não ser assim se estará diante de um novo ajuste. E, se novo ajuste é, outra licitação tem que ser feita.

Quanto ao assunto o STJ já teve a oportunidade de decidir, com muita propriedade, no sentido de que prorrogar contrato é prolongar o prazo original de sua vigência com o mesmo contratado e nas mesmas condições.Termo aditivo a contrato administrativo que fixa novo período de prestação de serviço mas mediante novas condições, não previstas no contrato original, introduzidas mediante negociação superveniente à licitação, constitui, não uma simples prorrogação de prazo, mas um novo contrato. Nas circunstâncias do caso, considerada sobretudo a especificidade do objeto contratual (que não é de simples prestação de serviços), o Termo Aditivo representou uma contratação sob condições financeiras inéditas, não enquadrável na exceção prevista no pelo art. 57, II da Lei 8.666/93 e por isso mesmo nula por violação às normas do processo licitatório. (STJ, RMS 24118/PR, julgado em 11/11/2008, DJe 15/12/2008).

E isso se alinha com o que estabelece o §2º do art. 30 da Instrução Normativa MPOG/SLTI 02/2008, que impõe que toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração. E, para poder verificar que continue a ser mais vantajosa a contratação para a Administração, só pode tratar tal verificação de considerar o que se ajustou inicialmente, sem alterações ou inclusões.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com