terça-feira, 9 de abril de 2013
O TCU ainda não deliberou sobre poder se exigir produto exclusivamente nacional
Em razão disso o TCU determinou a uma prefeitura municipal para que se abstenha de promover licitações custeadas com recursos federais, cujo objeto seja exclusivamente de fabricação nacional, até que o TCU delibere sobre a questão. (Item 1.7.1, TC-029.466/2012-1, Ac. 1.391/2013-2ª
Câmara; DOU de 02.04.2013).
Esse tipo de exigência, portanto, no momento, não pode ser feita. Ao TCU cabe fazer a análise da legalidade ou não de se formular esse tipo de cláusula editalícia.
Há que se analisar se tal restrição não vai se dar em prejuízo do interesse público, o que parece evidente em certos casos. Esses certos casos é que o TCU está buscando delimitar, o que seguramente é um exercício extremamente complexo e difícil de fazer.
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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