quinta-feira, 28 de março de 2013

Desconsideração da personalidade jurídica pelo TCU

Interessante julgado este no qual o TCU desconsiderou a personalidade jurídica de uma empresa privada, para que seu sócio-administrador (pessoa física) também respondesse pelo dano em apuração pelo Controle Externo (ver item 9.3, TC-010.739/2011-4, Ac. 547/2013-Plenário; DOU de 15.03.2013) vai levar a que os sócios das empresas que contratam com a Administração Pública tenham mais cuidado com suas relações com esta, especialmente porque podem responder com seus patrimônios de pessoa física.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com