quarta-feira, 20 de março de 2013

O jeitinho e o nepotismo

Impressionante como sempre se procura dar um jeitinho para tratar de burlar a proibição.

Alguém já dizia que, antes de uma determinação legal ser aprovada, já alguns tinham bolado a forma de como driblá-la.

Em se tratando de terceirização é muito frequente que administradores públicos mal-intencionados busquem empregar parentes naquelas empresas que prestam serviços aos órgãos onde eles são autoridades.

E todos esses que assim se comportam sabem que não podem assim proceder. Mas mesmo assim implementam a prática do nepotismo confiando que ninguém vai descobrir.

Mas em certo julgado o TCU determinou ao DNIT em Santa Catarina para que adote providências no sentido de vedar a contratação de familiar de agente público por meio de empresas contratadas, em desacordo com os princípios orientadores expressos no caput do art. 37 da CF/88, especialmente os da moralidade e da impessoalidade, bem como o disposto nos arts. 2º, par. único, 5º e 7º do Dec. 7.203/2010. (Item 1.7.3, TC-041.640/2012-8, Ac. 721/2013-1ª Câmara; DOU de 04.03.2013).

2 comentários:

Unknown disse...

Caro Dr Juan.
Tratando-se de normas restritivas de direito (DECRETO Nº 7.203, art. 3º, I-II-II), não é possível que a subjetividade destes conceitos constitucionais (CF art 37), venham a infringir os princípios da Isonomia e Economicidade?

Juan Londoño disse...

Olá André, como vai?
Para melhor entender sua indagação, informe-me melhor quanto ao ponto no qual diz sobre se "infringir os princípios da Isonomia e Economicidade".
Abraço,
Juan Londoño.

Arquivo do blog

Quem sou eu

Minha foto
Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com