terça-feira, 19 de março de 2013

Uma vez mais: expressões vagas

Em outro julgamento - considerando a postagem de ontem -, o TCU determinou ao INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia para que, em aquisições de equipamentos, evite utilizar, em seus termos de referência e instrumentos convocatórios, expressões subjetivas para indicar dimensões e capacidade máximas do objeto a ser adquirido, à exemplo de "capacidade aproximada" e "dimensões aproximadas". (Item 9.7.4, TC-037.832/2011-5, Ac. 310/2013-Plenário; DOU de 07.03.2013).

Esse tipo de imprecisão na definição do objeto só serve para provocar problemas na hora de receber o objeto. E, com isso, seguramente que o interesse público não será atendido.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com