quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Procurador que se torna prestador de serviços advocatícios por ser amigo do prefeito

Infelizmente é uma ocorrência que se repete com habitualidade na nossa Administração Pública, a partir de decisões políticas: Dar cargos a amigos...

No STJ, em 2002, julgou-se um caso que seguramente espelha situação que continua a ocorrer nos dias de hoje.

Decidiu o STJ que o recorrente, por ser homem de confiança do prefeito, foi alçado ao cargo de Procurador-Geral do Município e, verificada a impossibilidade de exercício simultâneo com a advocacia, desvinculou-se do cargo para participar e vencer licitação de prestação de serviços, consistente em atividade tipicamente jurídica, mercê do aconselhamento derivado da fidúcia que se lhe tributava o chefe do Executivo.

Disse ainda o STJ que o que se verifica no caso é a violação ao princípio da impessoalidade que rege a atuação da Administração Pública, constituindo, assim, ato ímprobo, o que atenta contra os princípios da Administração. Vale observar que a impessoalidade opera-se pro populo, impedindo ao administrador discriminações ao vedar-lhe a contratação dirigida intuito personae. (REsp 403.981-RO).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com