sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Licitação e anuidades da OAB: Não se pode exigir quitação

Se determinada exigência feita no edital (mero ato administrativo que é) não estiver respaldada na legislação (dispositivo legal stricto sensu), não pode ser condição para participação em licitação ou para firmar contrato.

Nesse sentido decidiu o TCU ao determinar ao Banco do Brasil para que, em licitações, deixasse de exigir, por ausência de amparo legal, a comprovação de quitação das anuidades junto à Ordem dos Advogados do Brasil. (TC-037.549/2011-1, Ac. 5.964/2012-1ª Câmara; DOU 05.10.2012).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com