terça-feira, 16 de outubro de 2012

Falta de prova de dolo anula ação contra ex-presidente do BRB que autorizou patrocínio sem licitação

NOTÍCIA DO STJ - 11.10.2012

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação penal contra o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklin de Moura. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter autorizado patrocínios esportivos sem observar procedimentos de dispensa de licitação. No entanto, para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, os documentos e fatos apresentados na acusação não trazem elementos mínimos aptos a configurar um tipo penal, e tampouco são suficientes para justificar a continuação da ação.

“Eventuais irregularidades relativas ao contrato firmado diretamente entre o Banco de Brasília e o patrocinado não afetam os bens jurídicos protegidos pela incriminação, quais sejam, o patrimônio público e a moralidade administrativa, o que induz a atipicidade material do fato”, afirmou o ministro. Ele explicou que no STJ, há muito tempo, prevalece a exigência do dolo específico e do efetivo dano ao erário para caracterizar o crime em questão.

Bellizze ressaltou, porém, que os mesmos elementos podem ter revelado irregularidades administrativas, passíveis de responsabilização na esfera própria, inclusive pela Lei de Improbidade Administrativa. “Existindo sanções de outros ramos do direito suficientes a punir o agente público que age sem a devida cautela ou por inexperiência, não há falar em intervenção do direito penal, devendo este atuar somente nos casos de comprovada má-fé ou fraude na dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação”, concluiu.

(Para ler a reportagem completa acesse a fonte no link: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107316&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com