sábado, 6 de outubro de 2012

Decisão do TCE/RO suspende licitação de mais de 5 milhões em razão de irregularidades

Mediante a decisão 092/2012 (Proc. 04132/12), do GCJGM, o Conselheiro Substituto do TCE/RO, Francisco Júnior Ferreira da Silva, tratou de suspender o Pregão Eletrônico 616/2012/SUPEL, pelo qual se visava a formação de registro de preços para eventual aquisição de veículos automotores (valor estimado: R$ 5.628.938,77).

Entendeu o Conselheiro que foram identificadas as seguintes irregularidades (concordando com a unidade técnica): a) falhas na justificativa e quantificação do objeto a ser contratado; b) divergências de informações entre o edital e anexos; c) não possibilitar aos interessados apresentarem, na fase de habilitação, certidões positivas com efeitos negativos; d) cotações efetuadas pela SUPEL com aparente sobrepreço dos veículos, quando comparados aos valores de mercado.

Considerou o Conselheiro que era possível inferir que os dados que serviram de base tanto para justificar quanto para compor o quantitativo dos veículos registrados eram frágeis e que não constituíam fonte segura para uso no certame, sob pena da Administração realizar licitação com quantidade superestimada e consequentemente induzir possíveis interessados a erro, ao cotarem preços em desacordo com os praticados no mercado na expectativa de efetivamente venderem a totalidade dos bens, ou ao contrário, efetuar procedimento, de forma irresponsável, com custos materiais e humanos envolvidos, que não terá utilidade alguma.

Ainda de forma contundente, o Conselheiro disse na conclusão de sua decisão que assistia razão ao entendimento da Área Técnica pelo fato do Edital de Pregão Eletrônico nº 616/2012/SUPEL/RO não guardar sintonia com as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, bem como aos princípios da economicidade, legalidade, eficiências e da moralidade administrativa, motivo pelo qual concedeu a medida cautelar pleiteada visando suspender o certame em questão, com a determinação de chamamento dos responsáveis para apresentarem justificativas ou correção das irregularidades verificadas.

A íntegra da decisão pode ser acessada em: http://www.tce.ro.gov.br/arquivos/Siscom/Arquivos/Noticia_5585_Arquivo_1$DECMONVe%c3%adculos.pdf

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com