quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Em licitação por itens não se pode proibir que a licitante vencedora num item não possa participar da disputa relativa aos outros itens

Assim entendeu o TCU, no AC-1046-13/08-2 (2ª Câmara, julgado de 29/04/08), ao determinar à Empresa de Pesquisa Energética – EPE que “em futuros procedimentos licitatórios, se abstenha de expedir edital exigindo que o participante vencedor de um determinado item fique proibido de apresentar propostas para os demais itens licitados, por restringir a possibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, além de contrariar os princípios da isonomia, legalidade e igualdade, bem como o art. 3º da Lei 8.666/93”.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com