Em determinada contratação da área de informática, o TCU considerou que cláusulas editalícias ensejavam restrição ao caráter competitivo da licitação.
Na ocasião foram apontadas, dentre outras, as “exigências relativas aos quesitos de pontuação para licitantes que possuírem, já na abertura da licitação, determinado quadro de pessoal com técnicos certificados e qualificados; atribuição de pontuação, considerando a existência de plataforma de treinamento à distância para os funcionários da licitante; exigência de que a empresa licitante já disponha em funcionamento, quando da data de apresentação das propostas, ambiente próprio de Help desk para suporte remoto aos profissionais do contrato; limitação do número de atestados; majoração da nota dos licitantes que fornecerem até 3 atestados de fornecedores diferentes para comprovar os mesmos serviços e a atribuição de pontos por hora de serviços prestados.”
Graves essas restrições que, no mínimo, apontam para a ocorrência de direcionamentos no processo.
Outra exigência que foi considerada como impertinente e atentatória ao princípio da competitividade, foi a de que a definição de “pontuação progressiva para número crescente de atestados de experiência de idêntico teor”, pois que “fere o princípio da isonomia e é irrelevante para selecionar o licitante mais apto à implementação do objeto licitado”.
Ressalvou-se que “o estabelecimento de critério de pontuação progressiva em licitações do tipo técnica e preço pode ser permitido nas hipóteses em que a pontuação atribuída não se mostre desarrazoada ou limitadora da competitividade do certame e desde que a motivação dessa pontuação esteja expressa no edital”.
Magistral o entendimento do Tribunal, em homenagem ao necessário resguardo dos princípios que balizam a atividade administrativa e, em especial, aos princípios que regem o procedimento licitatório.
(AC-0362-09/07-P - Sessão: 14/03/07).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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