quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Não se pode utilizar o pregão para implantar sistema de táxi "pré-pago"

Assim considerou o TJDFT em julho/2009.
Entendeu o Tribunal que tais serviços envolvem um nível de complexidade que se contrapõe ao objetivo da modalidade licitatória pregão ("bens e serviços comuns").
Constou do Acórdão que:
"O projeto básico da implantação do Sistema de táxi pré-pago inclui uma série de serviços e atividades correlatas, com alto grau de complexidade: credenciamento e aprovação dos prestadores de serviços; abertura de conta corrente no sistema de controle de corridas; sistemas de controle de fila, entrada e identificação de veículos; implantação de quiosques de venda; criação de "tíquetes de embarque"; mapeamento dos destinos; sistema de apoio ao embarque; "sistema de retaguarda", com repasse de valores aos prestadores de serviços; infra-estrutura de hardware; "sistema de gerenciamento de conta corrente", dentre outros.
A implantação da gestão e operacionalização de toda a Prestação dos Serviços de Táxis do Aeroporto Internacional de Brasília, inclusive com a implantação de um "sistema pré-pago" de corridas de táxis não pode ser realizada mediante pregão presencial porque compreende serviços que extrapolam a bitola do Decreto n. 3.555/2002. Tal modalidade pode ser adotado para a contratação de serviços simples (digitação, manutenção, ascensoria, jardinagem, limpeza e outros). Controle judicial da legalidade do ato administrativo. Declaração de nulidade do ato. Segurança concedida."
(TJDFT, MS 20090020038005, julgado em 07/07/2009).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com