A suspensão, em face de deferimento de liminar no Processo 10601475171, atingiu uma licitação realizada pelo Departamento Municipal de Limpeza Pública (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, com a determinação de que se proceda a uma nova publicação do edital de abertura, retirando várias exigências consideradas ilegais, reabrindo-se o prazo e marcando nova data para o certame.
Em suma, o juiz entendeu que há cláusulas ilegais no instrumento convocatório, o que levaria a limitar o universo de possíveis proponentes.
Dentre várias exigências indevidas, consta do edital que os licitantes devem apresentar experiência anterior em atividade alheia ao objeto da licitação. Incluiu-se, ilegalmente, também, critérios subjetivos de avaliação das propostas, com expressões como “fugir totalmente aos aspectos solicitados”, “abordagem for manifestamente inaplicável, tecnicamente incompatível”, “não apresentar um exame profundo e detalhado especificado” e “apresentando um exame em nível adequado, detalhado e especificado com sólida fundamentação metodológica”.
Ilegal também a exigência de que cada participante de consórcio tivesse que comprovar isoladamente o cumprimento das condições exigidas para a participação na licitação, o que impossibilitaria a que várias pequenas empresas se juntassem para concorrer na licitação.
É evidente que esse tipo de redação de um edital afronta os princípios da licitação e da Administração Pública, o que levaria a uma escolha pouco vantajosa para a Administração, especialmente porque não propiciaria o atendimento do princípio da competitividade.
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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