terça-feira, 1 de setembro de 2009
TJDF entende que não se pode confiar em edital veiculado pela internet
Em julgamento de 08.07.2009 o TJDF apontou no sentido de que não se pode confiar nos editais veiculados pela internet. O que deve ser considerado é o edital que foi publicado no Diário Oficial. Cabe indagar: E se não tiver havido a publicação do edital, eis que a lei exige apenas a publicação do “aviso” do edital?
No acórdão do julgamento se fez constar que “o que faz lei entre as partes é o edital convocatório do certame, não a versão veiculada pela internet, máxime se esta apresenta valores incoerentes com as regras do próprio edital e fora da realidade imobiliária de Brasília. Não há que se falar em alteração ou modificação do edital, que permaneceu o mesmo, embora transmitido de forma truncada aos usuários da internet, circunstância que qualquer pessoa de bom senso e imbuída de boa-fé facilmente perceberia.” (TJDFT, 20010110604742APC).
Tal questão deve levar a Administração a uma reflexão: Ou se pretende modernizar as rotinas administrativas e caminhar no sentido de usar instrumentos que agilizem a vida da Administração e das empresas, ou será que sempre recorreremos à impressão em papel?
Pelo que consta do julgado não se vislumbra que tenha havido a inclusão, no edital, de uma cláusula no sentido de esclarecer que, em caso de divergência entre a versão publicada pela internet e o documento físico dos autos do processo licitatório, prevaleceria a última, a versão física.
Assim, diversos cuidados devem ser tomados pelo administrador público para evitar percalços, acidentes e responsabilidades que sempre surgem em procedimentos licitatórios.
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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