Pode se apontar, em relação aos vícios que figuram nos editais, um sem número de ocorrências.
Vale ficar atento, dentre outras, às seguintes:
1. Geralmente há má definição do objeto da licitação, o que leva a que se contrate ou adquira mal, ou que ocorra, com o excesso de exigências, o famigerado direcionamento do certame.
2. Valor abusivo para a aquisição de cópia do edital, o que é proibido pelo que consta do art. 32, §5º, da Lei 8.666. Há situações em que se estabelece, abusivamente também, que a aquisição do edital se dê até certa data anterior ao recebimento das propostas.
3. Exigência de caução ou garantia, para efeito de participação do certame, acima de 1% do valor estimado do objeto (ver art. 31, III, 8.666).
4. Em alguns editais se inclui a ilícita e abusiva exigência de que o licitante declare, previamente, que concorda expressamente com todos os termos do edital, como apresentado pela Administração.
5. Exigência de que o licitante tenha sede no local em que se realiza a licitação e, em alguns, chega-se a estabelecer expressa vantagem para empresas locais.
6. Exigências além daquelas constantes da lei, contra, especialmente, o que dispõem o inc. XXI do art. 37 da CF/88 e arts. 27 a 31 da Lei 8.666/93.
7. Exigências abusivas de capital social superior ao valor estimado da contratação (ver art. 31, §3º, 8.666).
Caso você saiba de situações graves envolvendo instrumentos convocatórios, favor enviar sua comunicação para emaildojuan@gmail.com
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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