“Ministros mandaram para o arquivo recomendação de anular contrato do Senado e do BID com a empresa de tecnologia da informação. Técnicos do tribunal apontaram “vícios insanáveis” em concorrência que resultou na contratação de multinacional.
O Interlegis, sistema de inclusão digital e de base de dados do Legislativo executado pelo Senado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), contratou uma empresa multinacional por meio de uma licitação internacional considerada irregular por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Foi o que também demonstrou, ainda em janeiro de 2001, o advogado mineiro Márcio Valadares Vasconcelos, especialista em direito administrativo, em denúncia formulada ao TCU. Apesar do parecer que apontava “vícios insanáveis” na licitação, os ministros do tribunal decidiram mandar para o arquivo as considerações feitas pelos técnicos do órgão e manter o contrato firmado pelo Senado com a Unisys, multinacional de tecnologia da informação.
A base da denúncia de Márcio Valadares é o direcionamento da licitação para empresas estrangeiras. Segundo o advogado, a compra de produtos e serviços para a rede de comunicação de dados, voz e imagem do Interlegis privilegiou concorrentes de capital estrangeiro e empresas brasileiras apoiadas por multinacionais do setor.
O edital, diz o advogado, exigia como garantia das empresas nacionais cheque administrativo (dinheiro sacado ou disponível em conta) enquanto as estrangeiras tiveram o "privilégio" de oferecer apenas garantias bancárias a um custo menor.
"Esse edital afastou cerca de 30 empresas nacionais. O contrato variava entre 5 e 20 milhões de dólares devido à série de compras e de serviços determinados pelo edital na época", explica Márcio Valadares.
Em resposta à denúncia do advogado, a unidade técnica do TCU reconheceu que a licitação contrariava o princípio constitucional da isonomia ao privilegiar empresas estrangeiras e listou mais três irregularidades técnicas que contrariavam a Lei de Licitações e a Constituição Federal. Por esses motivos, na decisão nº 1110/2000 do TCU, os técnicos afirmaram que:
"O processo licitatório, portanto, apresenta vícios insanáveis, por ferir disposições e princípios fundamentais da Constituição Federal vigente, bem como desrespeitar a legislação pertinente, sem que as irregularidades possam ser justificadas pelo disposto 5º do artigo 42 da Lei de Licitações".
A mesma decisão do TCU também mostra que os documentos encaminhados pelo Interlegis, administrado pela Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen), "não justificam, anulam ou minimizam a força das irregularidades apontadas pelo Representante, em toda a sua inteireza".
Procurado pelo Congresso em Foco, o TCU não respondeu ao questionamento do site sobre a divergência entre o parecer técnico e a decisão dos ministros, ocorrida há seis anos. "Este processo tratava-se de falhas pontuais", informou o tribunal, por meio da assessoria de imprensa. A resposta do TCU estava baseada no Acórdão 881/2003. Em 16 de julho de 2003, o relator do processo, Lincoln Magalhães da Rocha, e demais ministros presentes na sessão decidiram não atender à demanda do advogado que pedia a anulação do contrato.”
(Fonte: http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_publicacao=29330&cod_canal=1).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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