quarta-feira, 29 de abril de 2009

Impugnação intempestiva das cláusulas do edital

Pode um licitante apontar irregularidade de uma disposição do edital mesmo após o prazo que a lei tenha assinado para tanto?
O STJ tem entendimentos colidentes sobre tal ponto, mesmo que nos termos da Lei 8.666 os prazos sejam precisamente definidos. Seguramente a divergência se dá em relação aos efeitos que uma impugnação intempestiva pode ou não provocar na esfera do insurgente.
No MS 5.655/DF o STJ entendeu que “a caducidade do direito à impugnação (ou do pedido de esclarecimentos) de qualquer norma do Edital opera, apenas, perante a Administração, eis que, o sistema de jurisdição única consignado na Constituição da República impede que se subtraia da apreciação do Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. Até mesmo após abertos os envelopes (e ultrapassada a primeira fase), ainda é possível aos licitantes propor as medidas judiciais adequadas à satisfação do direito pretensamente lesado pela Administração”.
Por esse julgado, mesmo tendo sido ultrapassado o prazo recursal (recurso administrativo) estará aberta a via judicial para contestar certa norma editalícia (pela via do Mandado de Segurança, por exemplo, no prazo desse tipo de ação).
Já no REsp 402711/SP entendeu o STJ que “a impetrante, outrossim, não impugnou as exigências do edital e acatou, sem qualquer protesto, a habilitação de todas as concorrentes. Impossível, pelo efeito da preclusão, insurgir-se após o julgamento das propostas, contra as regras da licitação”.
Interessante e delicado esse posicionamento, especialmente frente ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e o princípio da legalidade.
É que, havendo ilicitudes, não pode se conceber que apenas porque o particular não impugnou o edital devam prevalecer, subsistir, continuar a gerar efeitos.
Assim, evidente que, identificando-se irregularidades no edital, a Administração deve caminhar no sentido de resolver a pendência, seguindo o estrito comando do princípio da legalidade.

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

Quem sou eu

Minha foto
Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com