quarta-feira, 15 de abril de 2009

Não pode se exigir certificado de ISO para efeito de habilitação de empresa em licitação


O TCU entendeu (AC 1612/08-P), em agosto/08, que não pode ser exigida, para efeito de habilitação, a certificação do ISO.
Tratava-se de uma licitação da Eletronorte, e o Tribunal determinou que a estatal se abstivesse “de incluir, nos editais de seus certames licitatórios, cláusulas em que a certificação ISO e outras semelhantes sejam empregadas como exigências para habilitação ou como critério para desclassificação de propostas”.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com