sábado, 25 de abril de 2009

Responsabilidades dos integrantes das comissões de licitação

O §3º do art. 51 da Lei 8.666 estabelece que “os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão”.
Despiciendo dizer que o integrante de uma Comissão, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas, age em nome do Poder Público, devendo observar os princípios que regem a Administração Pública. Em homenagem a tais princípios é que se estabelece a responsabilidade solidária dos integrantes de uma comissão. Caso haja divergência de posicionamento de um dos integrantes, que este então assegure o registro do seu protesto na ata respectiva, sob pena de, posteriormente, tornar-se difícil eventual alegação de que discordou de certo posicionamento da Comissão (especialmente quando são ajuizadas ações como as de improbidade administrativa ou ressarcimento).
Em determinada ocasião o TCU orientou que se “alertasse os assessores jurídicos do Conselho (CRM/MT) sobre a necessidade de consignarem, em seus pareceres, as irregularidades constantes dos procedimentos licitatórios deflagrados pela entidade,
sob pena de responsabilização solidária desses pareceristas com os gestores”. (itens 9.4.6 e 9.4.7,TC-009.061/2005-8, Ac. 1.039/2008-1ª Câm.).”
Em 2007 o TCU (AC 1133/2007/P) multou individualmente em R$ 20 mil a ex-prefeita de Coroaci – MG, e os membros da comissão de licitação da prefeitura, por manterem esquema para agenciar convênios, fraudar licitações e desviar recursos públicos federais na contratação de empresas da área de construção civil.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com