segunda-feira, 13 de abril de 2009

Nulidade do contrato e pagamentos pela prestação dos serviços

Entende o STJ que, mesmo sendo o contrato considerado nulo, caso tenha havido a prestação dos serviços, salvo comprovada má-fé, deve o contratado receber pelo que forneceu.
(Ver em www.stj.jus.br, AgRg no Ag 1056922/RS, julgado em 10.02.2009).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com