terça-feira, 24 de maio de 2022

Nulidade de processo por falta de garantia do devido processo legal.

O TJDFT, em julgamento de 30/06/2021, decidiu pela anulação de um ato administrativo por ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Os autores do mandado de segurança informaram que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF declarou a nulidade da escritura de doação de bem imóvel aos impetrantes, assim procedendo de modo indevido, porque proferido sem respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que OS IMPETRANTES NÃO TIVERAM A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR NOS AUTOS DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

Decidiu o TJDFT que o princípio do devido processo legal, com destaque para a necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, deve ser plenamente assegurado no curso dos procedimentos administrativos, nos termos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal.

Com isso, o ato administrativo impugnado por meio do mandado de segurança foi declarado nulo, com suporte na hipótese prevista no art. 2º, alínea "b" e parágrafo único, letra "b", da Lei no 4.717/1965, em composição com o art. 1º, caput, da Lei nº 12016/2009.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com