sexta-feira, 27 de maio de 2022

Inquérito ou ação penal em andamento não autoriza exclusão de candidato em concurso público.

Em set/2021 o TJMG julgou um caso (Ap. Cív. 1.0024.09.648788-9/001) no qual teve que se alinhar com o posicionamento do STF, firmado no julgamento do RE 560.900. Em tal recurso o STF firmou o tema nº 22, em sede de repercussão geral, cuja tese é a de que, "sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal".

O STF, no referido julgamento, deixou claro que, não obstante a lei possa instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, como é o caso da magistratura, das funções essenciais à justiça, e da segurança pública, é vedada a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.

Decidiu ainda o TJMG que, a despeito da portaria que disciplina o Curso de Capacitação de Examinador de Trânsito e a Lei Orgânica dos Policiais Civis do Estado de Minas Gerais estabeleçam a exigência de capacidade moral do candidato, analisando o caso concreto nos moldes do julgamento do Recurso Extraordinário 560.900, conforme a técnica da ponderação de interesses e observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, verifica-se que deve prevalecer o princípio da presunção de inocência; especialmente porque, no momento da exclusão do candidatonão havia condenação por órgão colegiado ou definitiva, sendo certo que, posteriormente, sobreveio sentença de absolvição no tocante às acusações que lhe foram impostas, contidas no inquérito policial, e foram canceladas as punições impostas na sindicância administrativa.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com