sexta-feira, 13 de maio de 2022

Candidato com deficiência vê reconhecido seu direito de realizar exame de aptidão física adaptado.

Ao analisar pedidos liminares formulados em dois agravos, em 04/05/2022 o TRF/4ª Região (TRF4, agravos 5018202-19.2022.4.04.0000 e 5019814-89.2022.4.04.0000) manteve decisão liminar que determinou que a organização do concurso público para o cargo de investigador da Polícia Civil do Estado do Paraná tinha que permitir a realização da prova de aptidão física de um candidato de 23 anos que não possui o antebraço e a mão direita com as adaptações necessárias para a deficiência dele. Decidiu ainda o Tribunal que o candidato não pode ser eliminado do certame na fase de avaliação de higidez física em razão dessa mesma deficiência.

Narrou o candidato que se inscreveu no concurso, sendo aprovado nas três primeiras fases; acrescentando que a 4ª e 5ª etapas, eliminatórias, seriam de avaliação de higidez e de aptidão física. Sustentou que o edital não previa nenhuma adaptação ou atendimento especial aos candidatos com deficiência para realização dessas provas, o que seria discriminatório e ilegal.

Em primeira instância foi deferida a liminar, mantida pelo TRF4 ao negar o pedido suspensivo formulado pelo Estado do PR e a UFPR.

A ação segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com