quarta-feira, 18 de maio de 2022

Nulidade de multa ambiental aplicada pelo IBAMA.

Nos autos do AgInt no REsp 1948373/AL o STJ, em novembro/2021, julgou um caso no qual decidiu que uma multa de R$ 50.000,00, aplicada pelo IBAMA, era desproporcional e desarrazoada, porque, em data anterior ao embargo contra a construção de uma barraca de praia, em Alagoas, sem licença ambiental, havia sido dado Parecer Técnico favorável ao pedido da tal licença para a execução da construção; e a própria Administração, diante da apresentação da documentação necessária, procedeu posteriormente ao cancelamento do embargo da obra.

Com isso, a multa não poderia ser mantida, reconhecendo o Tribunal, inclusive, que não havia risco ambiental envolvido; e que não havia causa real para a multa, tendo em conta que a construção foi considerada regular posteriormente à autuação.

Na primeira instância o dono da barraca tinha obtido sucesso na ação com a qual pleiteava a nulidade de auto de infração, bem como a revogação da respectiva multa. Tal sentença foi confirmada pelo TRF/5ª Região.

Nulidades são tema bastante interessante, especialmente porque tem que ver com a defesa dos administrados contra ilegalidades, irrazoabilidades e desproporcionalidades praticadas pelo Poder Público.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com