segunda-feira, 2 de maio de 2022

Distrito Federal terá que indenizar a criança e a mãe adotante por licença maternidade reduzida e demora no processo administrativo.

O DF indenizará, por danos morais, a criança e a mãe adotiva, por ter concedido licença maternidade reduzida, bem como pela demora no pagamento. Indenização fixada em R$ 5 mil para cada um.

No caso foi deferida uma licença de apenas 30 dias, sendo que existia o dever de concessão da licença por 180 dias. Fora isso, o prazo de 5 anos de tramitação do processo administrativo para a conversão em pecúnia foi considerado fora de qualquer razoabilidade – mora excessiva e injustificada da Administração Pública do DF.

O TJDFT reconheceu o direito de conversão em pecúnia de 150 dias de licença maternidade não usufruídos pela mãe em 2016, quando ocorreu a adoção.

Disse o Tribunal que houve violação do “princípio e a garantia da dignidade da pessoa humana, tanto da mãe quanto da criança, motivo pelo qual devem ser reconhecidos os danos morais sofridos por ambas as partes”.

(Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/abril/df-deve-pagar-danos-morais-a-filho-e-a-servidora-adotante-que-teve-licenca-maternidade-reduzida, 20/04/2022).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com