terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Certificado da IATA para efeito de habilitação? Isso está em Lei?

Se não está em LEI não pode ser exigido, por força do que estabelece a Constituição no art. 5º, II e dispositivos da Lei 8.666. E tal entendimento consta de inúmeros julgados do Tribunal

Entendeu o TCU por cientificar a Universidade Federal de Uberlândia sobre a impropriedade ocorrida em pregão eletrônico (SRP), consistente na exigência restritiva do certificado válido emitido pela IATA (International Air Transport Association), como condição de habilitação para o pregão eletrônico (SRP), contrariando o disposto nos arts. 27 e 30 da Lei nº 8.666/1993, e os Acórdãos nºs 1.677/2006-P, 3.379/2007-1ªC, 1.230/2008-P, 2.188/210-P, 1.285/2011-P e 2.400/2012-P. (Ac. 3.219/2012-Plenário; DOU de 06.12.2012).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com