terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Ainda não se pode exigir equipamento exclusivamente nacional

É o que se conclui a partir de julgamento do TCU, publicado no DOU em 10.12.2012, por ter determinado a um município para que se abstenha de promover licitações custeadas com recursos federais, que tenha por objeto equipamento exclusivamente de fabricação nacional, até que o TCU delibere sobre a questão (Ac. 9.192/2012-2ª Câmara).

Com isso, cumpre aguardar o entendimento ou interpretação que o Tribunal dará ao assunto. Evidentemente que isso ficará para 2013.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com