sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Anulação de ato que estendeu, via SICAF, os efeitos de uma sanção para toda a Administração Federal

O TRF da 5ª Região tratou do assunto entendendo por conceder a segurança, para determinar a anulação no cadastro SICAF da penalidade imposta ao impetrante, no tocante aos entes da Administração Pública Federal, permanecendo a sanção apenas em relação à INFRAERO, que foi onde ocorreu o problema com a licitante.
E ainda esclareceu sobre o que ocorreu dizendo que, no caso, a INFRAERO, através do Ato Administrativo n.º 261/SRNE/2012, aplicou ao impetrante, a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com aquele órgão, por dois anos. Porém, ficou consignado indevidamente no SICAF - Sistema de Credenciamento Unificado de Fornecedores, que tal suspensão seria também para toda a Administração Pública.
Concluiu o Tribunal quanto a que não se faz possível estender a aplicação da penalidade de uma sanção em relação a outros entes da Administração Pública, que não a INFRAERO, como previsto no Ato Administrativo n.º 261/SRNE/2012. (Proc. 00087294820124058300, REO550785/PE; julgamento em 04/12/2012, DJE 06/12/2012, p. 548).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com