sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Prescrição e improbidade. Temas do STF. Tribunais de Contas.

A respeito do tema, em repercussão geral, o STF assim firmou seu entendimento:

TEMA 666: “É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.

TEMA 897: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

Por sua vez é importante destacar que essa questão do elemento DOLO nos julgamentos das Cortes de Contas, conforme o STF, é ponto que em momento algum é analisado. As Cortes de Contas não analisam a existência ou não de ser o ato doloso quando julgam casos relativos à ocorrência de improbidade administrativa. E o DOLO é elemento necessário para que, por exemplo, um débito, seja considerado imprescritível. Não especificando o Tribunal de Contas, como nunca o faz, que o ato foi DOLOSO, não pode considerá-lo imprescritível.

Assim, então, cabe destacar que o fato de ser doloso ou não vai sempre ser importante de ser analisado nos casos que envolvam IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Nos demais casos de tomadas de contas, não havendo envolvimento de improbidade, não há distinção entre o ato ser ou não doloso – assim, em todos esses demais casos a prescrição seria de cinco anos nas execuções de tais créditos oriundos de decisões de Tribunais de Contas (Temas 666 e 899, STF).

Tudo isso, como se vê, a partir desses entendimentos do STF.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com