sexta-feira, 5 de março de 2021

Jurisprudência valida direito à nomeação e posse de candidato que tem formação acima da exigida no edital de concurso.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou sua jurisprudência de que há direito líquido e certo na permanência no certame se o candidato detém qualificação superior à exigida no edital do concurso público. Nessa linha, o TRF/1ª Região já decidiu que, “nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça STJ e este Tribunal Regional Federal TRF1 possuem o entendimento de que o candidato que apresenta grau de escolaridade superior ou equivalente ao exigido no edital, na mesma área, tem direito líquido e certo à nomeação e posse”. (AMS 0003347-28.2015.4.01.3823, em 21/10/2020). Em outro caso o TRF/1ª Região entendeu que “a comprovação pelo candidato a cargo público de escolaridade superior ao exigido pelo edital do certame confere-lhe direito líquido e certo à nomeação e à posse, não se mostrando razoável impedir seu acesso ao serviço público”. (AMS 1004477-48.2018.4.01.3300, em 19/08/2019). Outro Tribunal que seguiu essa linha foi o E. TRF/4ª Região, agora em 2021, decidindo que “A exigência de escolaridade prevista em lei para a posse em cargo público revela-se como qualificação mínima a ser satisfeita pelo candidato, não havendo óbice à posse nas hipóteses em que o candidato aprovado ostenta qualificação superior à exigida, desde que na mesma área de formação atinente ao cargo público almejado. Não é razoável impedir o acesso a cargo público de quem possui qualificação técnica superior à exigida para o desempenho da função”. (Proc. 5002536-68.2020.4.04.7009, em 02/02/2021). ....... #Concurso #ConcursoPúblico #Edital #ExigênciasIndevidas #FormaçãoAcimaEdital #FormaçãoSuperiorÀExigida #QualificaçãoSuperior #Posse #Nomeação #DireitoÀPosse #DireitoÀNomeação #Jurisprudência #JurisprudênciaConcursos

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com